quarta-feira, 13 de agosto de 2014

SINOP: Aeroporto João Figueiredo sobe para nível 3

Classifica os aeroportos para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias
Os Superintendentes de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado e de Infraestrutura Aeroportuária no uso de suas atribuições que lhe conferem respectivamente os art. 39, inciso XLI, e 41, inciso XXVI, e nos termos da competência comum estabelecida pelo Art. 38, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANAC nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, nos termos disposto no Art. 28 do Anexo à Portaria nº 306/GC5, de 25 de março de 2003 e na Portaria nº 1592/GM5, de 07 de novembro de 1984 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no processo nº 00065.066309/2014-11,
Resolvem:
Art. 1º Classificar os aeroportos, para fins específicos de cobrança de Tarifas Aeroportuárias, nas categorias a seguir:


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